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Ordem de Serviço nº 2, de 22/04/2025

Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares e de Procedimentos Específicos para Assistência Médica da Assembleia Legislativa, para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 23/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2025.
Indexação
Resumo Atualiza a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para a assistência médico-hospitalar por autogestão e revoga a ordem de serviço anterior sobre o mesmo tema. Inclui tabela de referência para o processamento de consultas ou sessões, no âmbito da assistência complementar, nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicopedagogia, psicoterapia, psicomotricidade e orientação nutricional.

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