Ordem de Serviço nº 2, de 22/04/2025
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares e de
Procedimentos Específicos para Assistência Médica da Assembleia
Legislativa, para utilização no âmbito da assistência complementar
médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da
Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da
consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá
outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2025.
Indexação
Resumo Atualiza a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para a assistência médico-hospitalar por autogestão e revoga a ordem de serviço anterior sobre o mesmo tema. Inclui tabela de referência para o processamento de consultas ou sessões, no âmbito da assistência complementar, nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicopedagogia, psicoterapia, psicomotricidade e orientação nutricional.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 23/04/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2025.
Indexação
Resumo Atualiza a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para a assistência médico-hospitalar por autogestão e revoga a ordem de serviço anterior sobre o mesmo tema. Inclui tabela de referência para o processamento de consultas ou sessões, no âmbito da assistência complementar, nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, psicopedagogia, psicoterapia, psicomotricidade e orientação nutricional.
Documentos