Lei nº 25.782, de 27/03/2026
Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento do lipedema e a recuperação da
saúde da pessoa com essa doença.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do lipedema, bem como à recuperação da saúde da pessoa acometida pela doença. Define medidas para organização do cuidado integral, formação de profissionais, incentivo à pesquisa e promoção do atendimento multiprofissional e humanizado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do lipedema, bem como à recuperação da saúde da pessoa acometida pela doença. Define medidas para organização do cuidado integral, formação de profissionais, incentivo à pesquisa e promoção do atendimento multiprofissional e humanizado.
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