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Lei nº 25.720, de 16/01/2026

Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 935/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a norma que estabelece diretrizes relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a fim da modificação visando ampliar o acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda a esses serviços, especialmente nas zonas rurais.

Documentos