Lei nº 25.710, de 15/01/2026
Estabelece objetivos e diretrizes para as ações do Estado voltadas para
a atenção à saúde integral da mulher.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece objetivos e diretrizes para as ações do Estado voltadas à atenção integral à saúde da mulher em seus diversos ciclos de vida. São objetivos promover o acesso à atenção integral à saúde física e mental, a exames relacionados à saúde da mulher, reduzir a mortalidade por doenças de alta prevalência e conscientizar sobre hábitos saudáveis e a prevenção dessas doenças. As diretrizes orientam a implementação das ações, garantindo autonomia, intimidade e confidencialidade, atendimento integral e humanizado e consideração das necessidades individuais, além de estimular o autocuidado, a participação em ações de rastreamento, o comparecimento ao pré-natal e assegurar acesso ao parto seguro, à dignidade menstrual, à atenção ao climatério e à menopausa e ao acolhimento da mulher vítima de violência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece objetivos e diretrizes para as ações do Estado voltadas à atenção integral à saúde da mulher em seus diversos ciclos de vida. São objetivos promover o acesso à atenção integral à saúde física e mental, a exames relacionados à saúde da mulher, reduzir a mortalidade por doenças de alta prevalência e conscientizar sobre hábitos saudáveis e a prevenção dessas doenças. As diretrizes orientam a implementação das ações, garantindo autonomia, intimidade e confidencialidade, atendimento integral e humanizado e consideração das necessidades individuais, além de estimular o autocuidado, a participação em ações de rastreamento, o comparecimento ao pré-natal e assegurar acesso ao parto seguro, à dignidade menstrual, à atenção ao climatério e à menopausa e ao acolhimento da mulher vítima de violência.
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