Lei nº 25.709, de 15/01/2026
Acrescenta artigo à Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, que institui
o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do
Espectro do Autismo no âmbito do Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para garantir à pessoa com TEA que possua necessidades específicas de alimentação o acesso a estabelecimentos públicos e privados de uso público, bem como a permanência nesses locais, portando alimentos para consumo próprio e os utensílios necessários à sua alimentação.
PL PROJETO DE LEI 2286/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para garantir à pessoa com TEA que possua necessidades específicas de alimentação o acesso a estabelecimentos públicos e privados de uso público, bem como a permanência nesses locais, portando alimentos para consumo próprio e os utensílios necessários à sua alimentação.
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