Lei nº 25.674, de 30/12/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de atestado de origem para
militares acometidos por covid-19 e em atividade operacional durante o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19,
causada por coronavírus.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obriga a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – a emitirem atestado de origem para militares acometidos de Covid-19 que estavam em atividade operacional no período da pandemia. Define atestado de origem como o processo administrativo destinado a apurar as causas e as circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade no militar, decorrentes de acidente em serviço ou de moléstia profissional, estabelecendo a relação de causa e efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Obriga a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – a emitirem atestado de origem para militares acometidos de Covid-19 que estavam em atividade operacional no período da pandemia. Define atestado de origem como o processo administrativo destinado a apurar as causas e as circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade no militar, decorrentes de acidente em serviço ou de moléstia profissional, estabelecendo a relação de causa e efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado.
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