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Lei nº 25.665, de 22/12/2025

Altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4442/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2025 Pág. 4 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta à lei que uniformiza critérios de gestão e execução para transferências gratuitas em programas sociais estaduais, o programa Primeira Infância Minas, voltado à promoção do cuidado na primeira infância, à redução do sub-registro civil, ao acompanhamento de crianças em orfandade e à oferta de alimentação complementar saudável. Determina, por fim, que seja priorizada a aquisição de gêneros alimentícios produzidos em Minas Gerais, com destinação mínima de 45% dos recursos à compra direta ou indireta de produtos de agricultores familiares estabelecidos no Estado.

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