Lei nº 25.665, de 22/12/2025
Altera a Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os
critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens,
valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública
estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que especifica,
e dá outras providências.
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que uniformiza critérios de gestão e execução para transferências gratuitas em programas sociais estaduais, o programa Primeira Infância Minas, voltado à promoção do cuidado na primeira infância, à redução do sub-registro civil, ao acompanhamento de crianças em orfandade e à oferta de alimentação complementar saudável. Determina que seja priorizada a aquisição de gêneros alimentícios produzidos em Minas Gerais, com destinação mínima de 45% dos recursos à compra de produtos de agricultores familiares estabelecidos no Estado. Por fim, autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de parceria público-privada para serviços de travessia por embarcações.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2025 Pág. 4 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que uniformiza critérios de gestão e execução para transferências gratuitas em programas sociais estaduais, o programa Primeira Infância Minas, voltado à promoção do cuidado na primeira infância, à redução do sub-registro civil, ao acompanhamento de crianças em orfandade e à oferta de alimentação complementar saudável. Determina que seja priorizada a aquisição de gêneros alimentícios produzidos em Minas Gerais, com destinação mínima de 45% dos recursos à compra de produtos de agricultores familiares estabelecidos no Estado. Por fim, autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de parceria público-privada para serviços de travessia por embarcações.
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