Lei nº 25.622, de 11/12/2025
Cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado a reconhecer empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados para o exercício de responsabilidades de cuidado. O selo será concedido a empresas que permitirem a ausência remunerada de trabalhadores para acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos de saúde ou outros procedimentos que exijam acompanhamento, mediante comprovação documental. O abono também se aplica a faltas destinadas à participação dos responsáveis em reuniões escolares ou atividades relacionadas à vida acadêmica da criança ou adolescente.
PL PROJETO DE LEI 3741/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado a reconhecer empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados para o exercício de responsabilidades de cuidado. O selo será concedido a empresas que permitirem a ausência remunerada de trabalhadores para acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos de saúde ou outros procedimentos que exijam acompanhamento, mediante comprovação documental. O abono também se aplica a faltas destinadas à participação dos responsáveis em reuniões escolares ou atividades relacionadas à vida acadêmica da criança ou adolescente.
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