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Lei nº 25.620, de 11/12/2025

Cria o Selo Cidade Pró-Mulher.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3115/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/12/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Cria o Selo Cidade Pró-Mulher, concedido aos municípios que se destacam na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos da mulher. As iniciativas municipais devem estar alinhadas às diretrizes federais e ao Plano Decenal de Políticas para Mulheres de Minas Gerais, especialmente nos eixos de autonomia econômica, enfrentamento da violência, participação política feminina, igualdade de gênero e garantia da saúde integral das mulheres. Para receber o selo, o município precisa implementar ações concretas, como criação de órgãos municipais responsáveis por políticas para mulheres, implantação de conselhos municipais de direitos das mulheres, elaboração de planos municipais específicos, promoção de qualificação profissional e inserção feminina no mercado de trabalho, além de medidas de prevenção e combate à violência de gênero. Por fim, estabelece que o selo tem validade de dois anos, com possibilidade de renovação.

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