Voltar

Lei nº 25.615, de 09/12/2025

Estabelece diretrizes para a política estadual de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável, cria o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente e altera a Lei nº 20.629, de 17 de janeiro de 2013, que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2227/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/12/2025 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a política de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável, destinada à população, com foco em crianças e adolescentes. A política tem como objetivo alertar sobre os efeitos nocivos do uso excessivo das tecnologias digitais na saúde e divulgar mecanismos de mediação parental, bem como canais de denúncia para conteúdos inadequados. Cria também o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente, concedido anualmente a criadores de conteúdo digital que desenvolvam trabalho responsável e seguro para o público infantojuvenil, cujos critérios incluem não promover a adultização ou sexualização precoce e fomentar o desenvolvimento saudável. Por fim, acrescenta objetivos à lei que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

Documentos