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Lei nº 25.598, de 05/12/2025

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2596/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/12/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Determina que, após o atendimento especializado, o paciente tem o direito de ser encaminhado para um estabelecimento de referência em sua microrregião de origem, preferencialmente o mais próximo possível de sua residência, garantindo a continuidade do cuidado conforme a complexidade do quadro, o perfil assistencial e a disponibilidade de vagas, sempre obedecendo aos critérios de regulação do Sistema Único de Saúde – SUS. Estabelece ainda que a unidade de saúde receptora deve priorizar a oferta de leito e manifestar o aceite do paciente, desde que verificada a compatibilidade assistencial e a viabilidade do atendimento, seguindo os protocolos vigentes.

Documentos