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Lei nº 25.586, de 01/12/2025

Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1242/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Prevê a inserção de campos específicos para denúncia de violência contra mulheres nos formulários "on-line" de registro de ocorrências, como ação da política de atendimento à mulher vítima de violência. Além disso, prevê a promoção, especialmente no ambiente escolar, de ampla divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica e familiar.

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