Lei nº 25.568, de 22/10/2025
Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do
Estado de Minas Gerais e altera as Leis nº 23.755, de 6 de janeiro de
2021, e nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Cria oito cargos de Analista Judiciário e quatro cargos de Oficial Judiciário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Cria também seis cargos de Assessor de Juiz, três cargos de Assessor Técnico I e três cargos de Assistente Técnico no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos servidores da Justiça Militar. Determina, ainda, que os cargos de Assessor de Juiz serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante indicação do Juiz de Direito do Juízo Militar. Por fim, revoga a previsão de que os cargos de Assessor de Juiz poderão ser providos para assessoramento aos Juízes de Direito Substitutos do Juízo Militar até que sejam providos todos os cargos de Juiz de Direito Titular do Juízo Militar.
PL PROJETO DE LEI 2924/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Cria oito cargos de Analista Judiciário e quatro cargos de Oficial Judiciário no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Cria também seis cargos de Assessor de Juiz, três cargos de Assessor Técnico I e três cargos de Assistente Técnico no Grupo de Assessoramento e Assistência do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos servidores da Justiça Militar. Determina, ainda, que os cargos de Assessor de Juiz serão providos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar, mediante indicação do Juiz de Direito do Juízo Militar. Por fim, revoga a previsão de que os cargos de Assessor de Juiz poderão ser providos para assessoramento aos Juízes de Direito Substitutos do Juízo Militar até que sejam providos todos os cargos de Juiz de Direito Titular do Juízo Militar.
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