Lei nº 25.565, de 22/10/2025
Institui o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais.
Fonte
Indexação
Resumo Cria o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais, que reconhece Câmaras Municipais e Prefeituras por iniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – da Organização das Nações Unidas – ONU. O selo será concedido a órgãos que apresentem excelência ou inovação em critérios como previsibilidade dos processos legislativos, qualidade regulatória, participação social, convergência regulatória, redução do fardo regulatório, transparência e acesso à informação, além de equidade de gênero e inclusão.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Cria o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais, que reconhece Câmaras Municipais e Prefeituras por iniciativas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – da Organização das Nações Unidas – ONU. O selo será concedido a órgãos que apresentem excelência ou inovação em critérios como previsibilidade dos processos legislativos, qualidade regulatória, participação social, convergência regulatória, redução do fardo regulatório, transparência e acesso à informação, além de equidade de gênero e inclusão.
Documentos