Lei nº 25.564, de 22/10/2025
Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 14.133, de 21 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as diretrizes da Política Estadual de Medicamentos, a garantia de transparência na dispensação de medicamentos, por meio da divulgação regular e acessível de informações sobre estoques, compras e distribuição.
PL PROJETO DE LEI 1881/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as diretrizes da Política Estadual de Medicamentos, a garantia de transparência na dispensação de medicamentos, por meio da divulgação regular e acessível de informações sobre estoques, compras e distribuição.
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