Lei nº 25.563, de 22/10/2025
Altera a Lei nº 22.623, de 27 de julho de 2017, que estabelece medidas
e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da
educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.
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Indexação
Resumo Acrescenta às medidas de prevenção e combate à violência nas escolas públicas estaduais a implementação de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação, com orientações sobre resposta a crises, apoio físico e psicológico às vítimas e ações de segurança. Prevê, ainda, que casos de desrespeito ou afronta ao servidor, no exercício de suas funções ou em razão delas, serão encaminhados à autoridade policial para apuração de crime de desacato. Por fim, estabelece que a implementação das medidas adotadas para prevenção e combate à violência nas escolas será avaliada periodicamente.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta às medidas de prevenção e combate à violência nas escolas públicas estaduais a implementação de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação, com orientações sobre resposta a crises, apoio físico e psicológico às vítimas e ações de segurança. Prevê, ainda, que casos de desrespeito ou afronta ao servidor, no exercício de suas funções ou em razão delas, serão encaminhados à autoridade policial para apuração de crime de desacato. Por fim, estabelece que a implementação das medidas adotadas para prevenção e combate à violência nas escolas será avaliada periodicamente.
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