Lei nº 25.560, de 22/10/2025
Acrescenta inciso ao caput do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho
de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos
serviços públicos de saúde no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Garante às pessoas idosas, nas visitas domiciliares, o acolhimento necessário para acesso aos serviços de psicologia da Atenção Básica e da Rede de Atenção Psicossocial.
PL PROJETO DE LEI 133/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Garante às pessoas idosas, nas visitas domiciliares, o acolhimento necessário para acesso aos serviços de psicologia da Atenção Básica e da Rede de Atenção Psicossocial.
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