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Lei nº 25.559, de 22/10/2025

Altera o art. 3º da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.
Origem

PL PROJETO DE LEI 63/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Inclui os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre os conteúdos das mensagens educativas veiculadas nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas. Além disso, estabelece que as mensagens que versem sobre direitos e garantias individuais e coletivos conterão temas que visem ao enfrentamento da violência contra a mulher e contra a criança e o adolescente, do trabalho infantil, do racismo e das demais formas de preconceito e discriminação.

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