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Lei nº 25.543, de 20/10/2025

Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, e a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Origem

PL PROJETO DE LEI 926/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Inclui na política de valorização da vida nas escolas a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino de realizar, em parceria com a rede pública de saúde, campanhas educativas periódicas sobre saúde mental e prevenção da violência, adaptadas às diferentes faixas etárias dos estudantes. Além disso, as escolas devem manter, em locais visíveis, uma lista com os números de serviços de emergência, incluindo o do Centro de Valorização da Vida – CVV.

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