Lei nº 25.543, de 20/10/2025
Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a
política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos
estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, e a Lei nº
20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos
estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo
números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Fonte
Indexação
Resumo Inclui na política de valorização da vida nas escolas a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino de realizar, em parceria com a rede pública de saúde, campanhas educativas periódicas sobre saúde mental e prevenção da violência, adaptadas às diferentes faixas etárias dos estudantes. Inclui também, na lei que dispõe sobre a afixação de lista de números de telefone de serviços de emergência nos estabelecimentos de ensino, os números do Centro de Valorização da Vida – CVV.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/10/2025 Pág. 3 Col. 1
Indexação
Resumo Inclui na política de valorização da vida nas escolas a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino de realizar, em parceria com a rede pública de saúde, campanhas educativas periódicas sobre saúde mental e prevenção da violência, adaptadas às diferentes faixas etárias dos estudantes. Inclui também, na lei que dispõe sobre a afixação de lista de números de telefone de serviços de emergência nos estabelecimentos de ensino, os números do Centro de Valorização da Vida – CVV.
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