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Lei nº 25.521, de 02/10/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a festa do carro de boi realizada no Distrito de Macuco de Minas, no Município de Itumirim.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2783/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/10/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação

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