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Lei nº 25.474, de 12/09/2025

Assegura ao indivíduo com doença de Alzheimer que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2325/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Alzheimer, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

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