Lei nº 25.474, de 12/09/2025
Assegura ao indivíduo com doença de Alzheimer que se enquadre no
conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, os
direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na
legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Alzheimer, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
PL PROJETO DE LEI 2325/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/09/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Assegura ao indivíduo com Alzheimer, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
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