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Lei nº 25.473, de 11/09/2025

Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 984/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/09/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado, para estabelecer que o Estado deve estimular o desenvolvimento de plataforma digital com informações sobre o histórico de saúde dos pacientes que possam ser compartilhadas entre os estabelecimentos de saúde.

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