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Lei nº 25.453, de 05/09/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo artesanal de fazer doce cristalizado, bordado e em compota de Carmo do Rio Claro.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1437/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação

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