Lei nº 25.453, de 05/09/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo
artesanal de fazer doce cristalizado, bordado e em compota de Carmo do
Rio Claro.
Origem
Fonte
Indexação
PL PROJETO DE LEI 1437/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/09/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Documentos