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Lei nº 25.451, de 01/09/2025

Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado a criação de cavalos da raça campolina.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2351/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação

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