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Lei nº 25.406, de 30/07/2025

Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado a criação da raça de cavalo mangalarga marchador.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1331/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação

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