Lei nº 25.374, de 22/07/2025
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015,
que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de
segurança pública.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Prevê como diretriz da política estadual de segurança pública a disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo.
PL PROJETO DE LEI 249/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/07/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Prevê como diretriz da política estadual de segurança pública a disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo.
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