Lei nº 25.369, de 22/07/2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade
por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – e dá outras providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza a transferência, total ou parcial, da participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – para a União ou para entidade por ela controlada. Condiciona a operação à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag – e à manutenção da sede da empresa no Estado. Permite a alienação ou transferência de ativos, bens e direitos da Codemge para outras empresas estatais, mediante aporte de capital, cessão ou permuta.
PL PROJETO DE LEI 3735/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/07/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza a transferência, total ou parcial, da participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge – para a União ou para entidade por ela controlada. Condiciona a operação à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag – e à manutenção da sede da empresa no Estado. Permite a alienação ou transferência de ativos, bens e direitos da Codemge para outras empresas estatais, mediante aporte de capital, cessão ou permuta.
Documentos
-
Texto original
Disponível em áudio