Lei nº 25.364, de 21/07/2025
Estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado, entendendo o cuidado como atividade essencial à sustentação da vida e ao bem-estar, especialmente para pessoas com deficiência e doentes, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em vulnerabilidade social. Reconhece o cuidado como direito de todos e responsabilidade compartilhada entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. Visa garantir o direito ao cuidado, promover a dignidade e a autonomia de cuidadores e pessoas cuidadas, combater desigualdades e precarizações nas atividades de cuidado, além de incentivar políticas públicas integradas, intersetoriais e baseadas na equidade. Determina que a política será operacionalizada por meio do Plano Estadual do Cuidado, principal instrumento de gestão, planejamento e execução das ações.
PL PROJETO DE LEI 715/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2025 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado, entendendo o cuidado como atividade essencial à sustentação da vida e ao bem-estar, especialmente para pessoas com deficiência e doentes, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em vulnerabilidade social. Reconhece o cuidado como direito de todos e responsabilidade compartilhada entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. Visa garantir o direito ao cuidado, promover a dignidade e a autonomia de cuidadores e pessoas cuidadas, combater desigualdades e precarizações nas atividades de cuidado, além de incentivar políticas públicas integradas, intersetoriais e baseadas na equidade. Determina que a política será operacionalizada por meio do Plano Estadual do Cuidado, principal instrumento de gestão, planejamento e execução das ações.
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