Lei nº 25.351, de 18/07/2025
Reconhece no Estado o símbolo de identificação de pessoas com doenças
raras.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Reconhece o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras. O uso do símbolo é opcional e não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso solicitado.
PL PROJETO DE LEI 2332/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/07/2025 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Reconhece o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras. O uso do símbolo é opcional e não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença, caso solicitado.
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