Lei nº 25.298, de 12/06/2025
Acrescenta artigo à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que
consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, determinando que a apropriação do incentivo fiscal fica limitada, em cada período de apuração, a até 5% do saldo devedor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
PL PROJETO DE LEI 778/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/06/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido equivalente ao valor destinado pelo contribuinte ao aparelhamento da segurança pública, determinando que a apropriação do incentivo fiscal fica limitada, em cada período de apuração, a até 5% do saldo devedor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
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