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Lei nº 25.245, de 16/05/2025

Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento dos cargos das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3503/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo em 5,26%, a partir de 1º/1/2025. Garante a complementação da remuneração ao Auxiliar de Serviços de Educação Básica, com base em 30 horas semanais, e ao contratado temporário, caso recebam menos que o salário mínimo, sendo essa complementação reduzida conforme reajustes no vencimento ou no provento básico.

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