Lei nº 25.238, de 09/05/2025
Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos, das funções
gratificadas, do adicional de desempenho – ADE – e dos proventos dos
servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2016 e
2025.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Reajusta em 16,02% os valores dos vencimentos, das funções gratificadas e do adicional de desempenho – ADE – dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2024.
PL PROJETO DE LEI 3478/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2025 Pág. 1 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Reajusta em 16,02% os valores dos vencimentos, das funções gratificadas e do adicional de desempenho – ADE – dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2024.
Documentos