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Lei nº 25.238, de 09/05/2025

Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos, das funções gratificadas, do adicional de desempenho – ADE – e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2016 e 2025.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3478/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2025 Pág. 1 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Indexação
Resumo Reajusta em 16,02% os valores dos vencimentos, das funções gratificadas e do adicional de desempenho – ADE – dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2024.

Documentos