Lei nº 25.236, de 09/05/2025
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos
servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2024.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 3,69%, a partir de 1º/5/2024.
PL PROJETO DE LEI 3213/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 3,69%, a partir de 1º/5/2024.
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