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Lei nº 25.236, de 09/05/2025

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2024.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3213/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/05/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 3,69%, a partir de 1º/5/2024.

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