Lei nº 25.221, de 24/04/2025
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de
dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção
de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as diretrizes de atenção à saúde materna e infantil, a promoção do diagnóstico precoce e da assistência multiprofissional para recém-nascidos com pé torto congênito, conforme os protocolos do Sistema Único de Saúde — SUS.
PL PROJETO DE LEI 3843/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/04/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Acrescenta, entre as diretrizes de atenção à saúde materna e infantil, a promoção do diagnóstico precoce e da assistência multiprofissional para recém-nascidos com pé torto congênito, conforme os protocolos do Sistema Único de Saúde — SUS.
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