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Lei nº 25.219, de 24/04/2025

Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3440/2022


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado deve adotar medidas para prevenir, diagnosticar e tratar o linfedema, seguindo três diretrizes principais: promover campanhas informativas sobre a doença, assegurar o acesso completo ao diagnóstico e aos diversos tipos de tratamento disponíveis, e incentivar a criação de bancos de dados e pesquisas na área.

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