Lei nº 25.218, de 16/04/2025
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de
2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que
menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos
públicos e privados localizados no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público para garantir que advogados em exercício, devidamente identificados com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, também tenham direito a esse atendimento.
PL PROJETO DE LEI 2815/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/04/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público para garantir que advogados em exercício, devidamente identificados com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, também tenham direito a esse atendimento.
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