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Lei nº 25.218, de 16/04/2025

Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2815/2024


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público para garantir que advogados em exercício, devidamente identificados com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, também tenham direito a esse atendimento.

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