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Lei nº 25.206, de 08/04/2025

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 464/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta, entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, o amparo às famílias e responsáveis nas questões de saúde mental e a garantia de acesso à rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde – SUS.

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