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Lei nº 25.129, de 03/01/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as feiras de exposição agropecuária realizadas no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1076/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/01/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação

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