Lei nº 25.076, de 20/12/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os grupos
tradicionais de catopês, marujos e caboclinhos de Minas Gerais.
Origem
Fonte
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PL PROJETO DE LEI 3253/2021
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 2 Col. 2
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