Voltar

Lei nº 25.076, de 20/12/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os grupos tradicionais de catopês, marujos e caboclinhos de Minas Gerais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3253/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 2 Col. 2

Indexação

Documentos