Lei nº 25.073, de 20/12/2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das
garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem
celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID –, em moeda estrangeira, até o valor equivalente a cem milhões de dólares americanos, destinadas ao financiamento do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática da carteira de crédito do BDMG. Por fim, a título de contragarantia às operações de crédito, o Poder Executivo pode oferecer à União suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias.
PL PROJETO DE LEI 2781/2024
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/12/2024 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID –, em moeda estrangeira, até o valor equivalente a cem milhões de dólares americanos, destinadas ao financiamento do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática da carteira de crédito do BDMG. Por fim, a título de contragarantia às operações de crédito, o Poder Executivo pode oferecer à União suas cotas da repartição constitucional das receitas tributárias.
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