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Lei nº 25.003, de 29/10/2024

Estabelece medidas de proteção e segurança para passageiros e condutores de transporte individual de passageiros.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1173/2023


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 30/10/2024 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece medidas de segurança e proteção para passageiros e motoristas de transporte individual em emergências médicas, situações de embriaguez ou uso de drogas (art. 1º). O motorista deve acionar assistência médica ou a polícia e, sempre que possível, prestar auxílio, podendo recusar a viagem caso o passageiro esteja embriagado ou incapaz de expressar sua vontade (art. 2º). Empresas de transporte por aplicativo, previamente cadastradas, devem manter uma central de monitoramento e, quando necessário, contatar o condutor ou passageiro, acompanhar trajetos, bloquear veículos, solicitar apoio de autoridades e fornecer canais de informação sobre segurança (arts. 3º e 5º). Condutores devem instalar dispositivos de segurança conectados a uma central, com botões de acionamento para motorista e passageiro, que registram dados de trajeto e identificação do veículo, condutor e passageiro (art. 4º).

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