Lei nº 24.988, de 20/09/2024
Altera o art. 2º da Lei nº 24.317, de 8 de maio de 2023, que cria o
Selo Empresa Parceira da Mulher.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta novos requisitos para a obtenção do Selo Empresa Parceira da Mulher, incluindo as seguintes exigências para as empresas interessadas em obter o selo: manter um ambiente de trabalho adequado à saúde e dignidade da mulher; promover a divulgação dos benefícios do aleitamento materno; garantir acessibilidade para mulheres com deficiência; valorizar e assegurar a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho; e promover a equidade salarial entre homens e mulheres com a mesma escolaridade, função e jornada de trabalho.
PL PROJETO DE LEI 1428/2023
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/09/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta novos requisitos para a obtenção do Selo Empresa Parceira da Mulher, incluindo as seguintes exigências para as empresas interessadas em obter o selo: manter um ambiente de trabalho adequado à saúde e dignidade da mulher; promover a divulgação dos benefícios do aleitamento materno; garantir acessibilidade para mulheres com deficiência; valorizar e assegurar a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho; e promover a equidade salarial entre homens e mulheres com a mesma escolaridade, função e jornada de trabalho.
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