Lei nº 24.754, de 17/05/2024
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos
servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2023.
Fonte
Indexação
Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais em 4,18%, a partir de 1º/5/2023.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2024 Pág. 3 Col. 1
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Resumo Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais em 4,18%, a partir de 1º/5/2023.
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