Voltar

Lei nº 24.260, de 26/12/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3651/2022


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 27/12/2022 Pág. 5 Col. 1

Indexação
Resumo Determina que o Poder Executivo divulgue, todos os anos até o fim de janeiro, o percentual acumulado da revisão geral anual da remuneração dos servidores, referente ao ano anterior. Estabelece que essa divulgação será feita na internet e em outros canais, além de obrigar o envio das informações à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Finanças Públicas.
Publicação Oficial.

Documentos