Lei nº 24.260, de 26/12/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do
percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de
seus servidores.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Determina que o Poder Executivo divulgue, todos os anos até o fim de janeiro, o percentual acumulado da revisão geral anual da remuneração dos servidores, referente ao ano anterior. Estabelece que essa divulgação será feita na internet e em outros canais, além de obrigar o envio das informações à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Finanças Públicas.
Publicação Oficial.
PL PROJETO DE LEI 3651/2022
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 27/12/2022 Pág. 5 Col. 1
Indexação
Resumo Determina que o Poder Executivo divulgue, todos os anos até o fim de janeiro, o percentual acumulado da revisão geral anual da remuneração dos servidores, referente ao ano anterior. Estabelece que essa divulgação será feita na internet e em outros canais, além de obrigar o envio das informações à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Finanças Públicas.
Publicação Oficial.
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