Lei nº 24.225, de 19/07/2022
Dispõe sobre a emissão de diploma ou certificado de conclusão de curso
em formato acessível para a pessoa com deficiência.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Veto Rejeição do veto ao art. 2º da Proposição de Lei nº 25.180, de 28/6/ 2022.
Vigência Esta lei entra em vigor em 17/10/2022.
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual devem emitir, sem custo adicional e mediante solicitação, uma via acessível do diploma ou certificado de conclusão de curso para pessoas com deficiência, contendo todas as informações obrigatórias, seguindo os prazos legais e podendo ser fornecida em braile quando solicitado; o não cumprimento gerará advertência e, em caso de reincidência por instituições privadas, multa entre mil e cinquenta mil reais, enquanto, nas instituições públicas, implica responsabilização administrativa da autoridade competente.
Assunto Geral Educação.
Pessoa com Deficiência.
PL PROJETO DE LEI 2196/2020
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2022 Pág. 4 Col. 2
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 27/12/2022 Pág. 2 Col. 1
Republicação - Diário do Legislativo - 28/12/2022 Pág. 125 Col. 1
Relevância Norma básica
Veto Rejeição do veto ao art. 2º da Proposição de Lei nº 25.180, de 28/6/ 2022.
Vigência Esta lei entra em vigor em 17/10/2022.
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual devem emitir, sem custo adicional e mediante solicitação, uma via acessível do diploma ou certificado de conclusão de curso para pessoas com deficiência, contendo todas as informações obrigatórias, seguindo os prazos legais e podendo ser fornecida em braile quando solicitado; o não cumprimento gerará advertência e, em caso de reincidência por instituições privadas, multa entre mil e cinquenta mil reais, enquanto, nas instituições públicas, implica responsabilização administrativa da autoridade competente.
Assunto Geral Educação.
Pessoa com Deficiência.
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