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Lei nº 24.221, de 18/07/2022

Altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD
Origem

PL PROJETO DE LEI 2918/2021


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 18/07/2022 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Acrescenta regras ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - ao determinar que a atualização do imposto também vale para recolhimentos parciais feitos quando a quitação não ocorrer no mesmo ano do fato gerador, inclusive em casos de sobrepartilha ou declaração retificadora. Estabelece que, nas transmissões causa mortis, o contribuinte perde o desconto obtido se não entregar a declaração de bens no prazo de 90 dias após a abertura da sucessão ou se omitir ou falsificar informações, mantendo-se o desconto apenas para os bens já declarados quando novos itens forem incluídos posteriormente.
Assunto Geral Tributo.

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