Lei nº 24.217, de 14/07/2022
Dispõe sobre a doação de vidros de blindagem para uso em veículos
oficiais da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Penal de
Minas Gerais.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza a doação de vidros de blindagem para veículos oficiais da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal, sem qualquer custo ou contrapartida para o Estado. As propostas de doação devem ser enviadas à Secretaria de Planejamento e Gestão, que as encaminhará para manifestação de interesse das forças de segurança e definirá o órgão beneficiado quando necessário. As doações e parcerias serão formalizadas por termo específico e registradas de forma transparente. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - também poderá realizar chamamentos públicos para incentivar a sociedade a contribuir com programas e ações de segurança pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2022 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Autoriza a doação de vidros de blindagem para veículos oficiais da Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Penal, sem qualquer custo ou contrapartida para o Estado. As propostas de doação devem ser enviadas à Secretaria de Planejamento e Gestão, que as encaminhará para manifestação de interesse das forças de segurança e definirá o órgão beneficiado quando necessário. As doações e parcerias serão formalizadas por termo específico e registradas de forma transparente. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - também poderá realizar chamamentos públicos para incentivar a sociedade a contribuir com programas e ações de segurança pública.
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