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Lei nº 24.188, de 20/06/2022

Dá nova redação aos arts. 1º a 4º e altera a ementa da Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 845/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 20/06/2022 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo Redefine as ações de psicologia e serviço social na rede estadual de ensino, alinhando-as às legislações federais e estabelecendo como objetivos a melhoria da educação, a permanência dos alunos, o fortalecimento da gestão democrática, a integração entre escola, família e comunidade e o apoio à rede de proteção social. Prevê medidas como pesquisas socioeconômicas, programas de prevenção à violência, drogas e evasão escolar, incentivo à participação da comunidade, apoio pedagógico, inclusão de estudantes com necessidades específicas, encaminhamento para serviços de saúde, acompanhamento de alunos de programas sociais, formação continuada de profissionais e articulação com instituições públicas. Determina ainda que essas ações sejam executadas por profissionais habilitados e altera a ementa da lei para refletir esse novo enfoque.

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