Lei nº 24.187, de 20/06/2022
Dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidades de negócio pelas
empresas estatais.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que empresas estatais adotem parcerias em oportunidades de negócio, permitindo a dispensa de licitação apenas quando a escolha do parceiro for justificada por características específicas e inviabilidade de competição. Define que a oportunidade deve ser singular e alinhada ao objeto social da estatal, que a escolha do parceiro siga práticas de mercado e que a modelagem adotada seja eficiente e justificada. Exige ainda comprovação de relação com a atividade-fim da estatal, demonstração clara de vantajosidade comercial, superioridade do parceiro em relação ao mercado e inviabilidade jurídica ou fática de competição, além de compatibilidade de interesses, projetos e filosofias empresariais.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 20/06/2022 Pág. 2 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para que empresas estatais adotem parcerias em oportunidades de negócio, permitindo a dispensa de licitação apenas quando a escolha do parceiro for justificada por características específicas e inviabilidade de competição. Define que a oportunidade deve ser singular e alinhada ao objeto social da estatal, que a escolha do parceiro siga práticas de mercado e que a modelagem adotada seja eficiente e justificada. Exige ainda comprovação de relação com a atividade-fim da estatal, demonstração clara de vantajosidade comercial, superioridade do parceiro em relação ao mercado e inviabilidade jurídica ou fática de competição, além de compatibilidade de interesses, projetos e filosofias empresariais.
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