Lei nº 24.186, de 20/06/2022
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de
2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos
currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Determina que, ao tratar conteúdos de cidadania nos currículos do ensino fundamental e médio, as escolas enfatizem desde a infância o cuidado e a proteção aos animais, vinculando esse aprendizado ao respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente.
PL PROJETO DE LEI 607/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 20/06/2022 Pág. 2 Col. 2
Indexação
Resumo Determina que, ao tratar conteúdos de cidadania nos currículos do ensino fundamental e médio, as escolas enfatizem desde a infância o cuidado e a proteção aos animais, vinculando esse aprendizado ao respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente.
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